ACORDO DE SÓCIOS — SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade: Aurora Tecnologia Ltda., São Paulo. Sócios: Ana Lima, 60%; Bruno Costa, 40%. Este acordo disciplina a cooperação no desenvolvimento de software e não substitui o contrato social, as deliberações societárias nem o Código Civil.
A administração enviará relatório trimestral de receitas, caixa, contratos relevantes e riscos. Decisões reservadas aos sócios ou administradores serão tomadas na forma e nos quóruns previstos no contrato social e na lei. Este instrumento, por si só, não autoriza um sócio a representar a empresa.
Quem pretender ceder quotas notificará os demais sobre quantidade, preço e condições. A cessão dependerá das restrições do contrato social e das formalidades e registros aplicáveis. Em caso de impasse, os sócios farão reunião documentada e poderão buscar mediação. Antes de usar, conferir regras de preferência, consentimento, registro, tributação e poderes dos signatários.